Estatuto da Academia

                               ACADEMIA DE ARTES MARCIAIS CHARLES CARVALHO
Responsável: CHARLES CARVALHO MAGALHÃES – 3º Dan de Aikido

Academias de artes marciais são escolas onde se ensinam técnicas de defesa pessoal, disciplina e condicionamento físico e emocional. O fato de não se enquadrarem em uma legislação específica de ensino não significa que funcionam desregradamente, principalmente no sentido técnico. Os praticantes submetem-se a regras nacionais e internacionais, estabelecidas para cada modalidade e as respectivas confederações, federações e associações adotam sistemas rígidos de graduação oficial de alunos e professores, além de tempos mínimos de promoção. Neste sentido, existe por parte das confederações, federações e associações um implacável e permanente zelo pela pureza de cada modalidade de luta e arte marcial - o que sem dúvida é uma forma de controle da qualidade do aprendizado e de supervisão normativa e disciplinar.

ESTATUTO Nº 001/2014 DA ACADEMIA
Sob a denominação de ACADEMIA DE ARTES MARCIAIS CHARLES CARVALHO, constituiu-se a presente Academia/Escola, que é regida pelos seguintes termos deste estatuto:
Artigo 1º - A sede da Academia/Escola fica estabelecida na Rua Professora Nilda de São José, nº 230, Bairro Jardim Finotti, Uberlândia, Minas Gerais.
Artigo 2º - O aluno que se matricular na ACADEMIA DE ARTES MARCIAIS CHARLES CARVALHO assumirá os seguintes compromissos:
a)- zelar pelo nome da Academia/Escola e esforçar-se para a divulgação e o progresso das artes marciais nela praticadas.
b)- seguir todas as orientações ministradas pelos professores/instrutores responsáveis, isentando-os no caso do uso indevido das técnicas dentro ou fora da Academia/Escola.
c)- assumir inteiramente toda a responsabilidade decorrente de qualquer lesão ou machucado que possa vir a ocorrer durante os treinos ou por eventuais acidentes ocorridos contra si, e ainda, quaisquer lesões ou machucados provocados a outrem quando agir de MÁ FÉ nas instalações da Academia/Escola durante a realização dos treinos.
d)- estar ciente de que condutas indevidas tais como: o consumo de drogas, bebidas alcoólicas ou quaisquer substâncias químicas nas dependências da Academia/Escola, comportamento inadequado com a filosofia proposta pelos professores, desrespeito aos membros da Academia/Escola ou convidados, ou ainda qualquer tipo de agressão verbal ou física resultará na expulsão do aluno que praticou tais atos.
            Artigo 3º - O aluno inscrito na ACADEMIA DE ARTES MARCIAIS CHARLES CARVALHO deverá estar ciente das regras e de algumas condições, elencadas abaixo:
a)- o valor das mensalidades estará disposto em cartazes visíveis no interior da academia;
b)- o aluno receberá o benefício do desconto em sua mensalidade a partir do pagamento da segunda mensalidade, cujo valor também estará disposto em cartazes visíveis no interior da academia;
c)- se houver interrupção do pagamento da mensalidade ou se o aluno não efetuar os pagamentos em dia (escolhido pelo aluno no ato de sua inscrição) ocorrerá a perda do benefício do desconto.      
d)- o aluno receberá mais um benefício de desconto em sua mensalidade de acordo com o número de alunos inscritos que por ele foram indicados. As reduções aplicadas em sua mensalidade serão conforme tabela abaixo:
Nº ALUNOS INDICADOS E
INSCRITOS
PERCENTUAL DE REDUÇÃO NAS
MENSALIDADES  
a partir de 2 indicados
20%
3 indicados
40%
4 indicados
60%
5 indicados
80%
6 indicados ou mais
100%
Observações:
1)- para usufruir do benefício das reduções nas mensalidades tanto o aluno que indicar como os indicados por ele deverão estar em dia com as mensalidades na Academia/Escola.
2)- este percentual de redução será aplicado também sobre o valor da mensalidade já beneficiada com o desconto previsto no artigo 3º, b).
3)-  as reduções passam a valer a partir do segundo aluno indicado e inscrito.
4)- O DESCONTO SERÁ PROPORCIONAL AO TEMPO DE PERMANÊNCIA DO ALUNO INDICADO NA ACADEMIA/ESCOLA.
Ex.: com 6 (seis) alunos indicados obter-se-á 100% de redução nas mensalidades. Se 1 (um) aluno indicado sai, permanecerão, portanto, 5 (cinco) alunos indicados e o novo percentual de redução será de 80%, conforme tabela apresentada acima.

e)- o aluno compromete-se a pagar as contribuições mensais na data de sua inscrição ou até o dia 10 (dez) de cada mês conforme ajuste feito entre a Academia/Escola e o aluno.
Artigo 4º - O Estatuto será fixado em local visível e acessível no interior da Academia/Escola e/ou será entregue ao aluno. Portanto, não será aceito o não cumprimento do Estatuto através da alegação do desconhecimento do mesmo.          
Artigo 5º - O prazo de vigência deste estatuto é por tempo indeterminado ou até que seja revogado por outro estatuto da ACADEMIA DE ARTES MARCIAIS CHARLES CARVALHO.