ACADEMIA DE
ARTES MARCIAIS CHARLES CARVALHO
Responsável: CHARLES CARVALHO MAGALHÃES – 3º Dan de
Aikido
Academias de artes marciais são escolas onde se ensinam
técnicas de defesa pessoal, disciplina e condicionamento físico e emocional. O
fato de não se enquadrarem em uma legislação específica de ensino não significa
que funcionam desregradamente, principalmente no sentido técnico. Os praticantes
submetem-se a regras nacionais e internacionais, estabelecidas para cada
modalidade e as respectivas confederações, federações e associações adotam
sistemas rígidos de graduação oficial de alunos e professores, além de tempos mínimos
de promoção. Neste sentido, existe por parte das confederações, federações e
associações um implacável e permanente zelo pela pureza de cada modalidade de
luta e arte marcial - o que sem dúvida é uma forma de controle da qualidade do
aprendizado e de supervisão normativa e disciplinar.
ESTATUTO Nº 001/2014
DA ACADEMIA
Sob a
denominação de ACADEMIA DE ARTES MARCIAIS CHARLES CARVALHO, constituiu-se a
presente Academia/Escola, que é regida pelos seguintes termos deste estatuto:
Artigo
1º - A sede da Academia/Escola fica estabelecida na Rua Professora Nilda de São
José, nº 230, Bairro Jardim Finotti, Uberlândia, Minas Gerais.
Artigo
2º - O aluno que se matricular na ACADEMIA DE ARTES MARCIAIS CHARLES CARVALHO
assumirá os seguintes compromissos:
a)- zelar pelo nome da Academia/Escola
e esforçar-se para a divulgação e o progresso das artes marciais nela praticadas.
b)- seguir todas as orientações
ministradas pelos professores/instrutores responsáveis, isentando-os no caso do
uso indevido das técnicas dentro ou fora da Academia/Escola.
c)- assumir inteiramente toda a
responsabilidade decorrente de qualquer lesão ou machucado que possa vir a ocorrer
durante os treinos ou por eventuais acidentes ocorridos contra si, e ainda, quaisquer lesões ou machucados provocados a
outrem quando agir de MÁ FÉ nas instalações
da Academia/Escola durante a realização dos treinos.
d)- estar ciente de que condutas indevidas tais como:
o consumo de drogas, bebidas alcoólicas ou quaisquer substâncias químicas nas
dependências da Academia/Escola, comportamento inadequado com a filosofia
proposta pelos professores, desrespeito aos membros da Academia/Escola ou
convidados, ou ainda qualquer tipo de agressão verbal ou física resultará na expulsão
do aluno que praticou tais atos.
Artigo 3º - O aluno inscrito na
ACADEMIA DE ARTES MARCIAIS CHARLES CARVALHO deverá estar ciente das regras e de
algumas condições, elencadas abaixo:
a)- o valor das mensalidades estará disposto em
cartazes visíveis no interior da academia;
b)- o aluno receberá o benefício do desconto em sua mensalidade a partir do pagamento da segunda
mensalidade, cujo valor também estará disposto em cartazes visíveis no interior
da academia;
c)- se houver interrupção do pagamento da mensalidade ou
se o aluno não efetuar os pagamentos em dia (escolhido pelo aluno no ato de sua
inscrição) ocorrerá a perda do benefício do desconto.
d)- o aluno receberá mais um benefício de desconto em sua mensalidade de
acordo com o número de alunos inscritos que por ele foram indicados. As
reduções aplicadas em sua mensalidade serão conforme tabela abaixo:
Nº ALUNOS INDICADOS
E
INSCRITOS
|
PERCENTUAL DE
REDUÇÃO NAS
MENSALIDADES
|
a partir de 2
indicados
|
20%
|
3 indicados
|
40%
|
4 indicados
|
60%
|
5 indicados
|
80%
|
6 indicados ou mais
|
100%
|
Observações:
1)- para usufruir do benefício das reduções nas
mensalidades tanto o aluno que indicar como os indicados por ele deverão estar
em dia com as mensalidades na Academia/Escola.
2)- este percentual de redução será aplicado também sobre
o valor da mensalidade já beneficiada com o desconto previsto no artigo 3º, b).
3)- as reduções passam a valer a partir do segundo
aluno indicado e inscrito.
4)-
O DESCONTO SERÁ PROPORCIONAL AO TEMPO DE PERMANÊNCIA
DO ALUNO INDICADO NA ACADEMIA/ESCOLA.
Ex.:
com 6 (seis) alunos indicados obter-se-á 100% de redução nas mensalidades. Se 1
(um) aluno indicado sai, permanecerão, portanto, 5 (cinco) alunos indicados e o
novo percentual de redução será de 80%, conforme tabela apresentada acima.
e)- o aluno compromete-se a pagar as contribuições
mensais na data de sua inscrição ou até o dia 10 (dez) de cada mês conforme
ajuste feito entre a Academia/Escola e o aluno.
Artigo 4º - O
Estatuto será fixado em local visível e acessível no interior da Academia/Escola
e/ou será entregue ao aluno. Portanto, não será aceito o não cumprimento do
Estatuto através da alegação do desconhecimento do mesmo.
Artigo 5º - O
prazo de vigência deste estatuto é por tempo indeterminado ou até que seja
revogado por outro estatuto da ACADEMIA DE ARTES MARCIAIS CHARLES CARVALHO.